Aprovação de acordos da OMC sobre comércio de aeronaves
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2025
Última votação
04/05/2026
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O Brasil aprova dois documentos internacionais sobre o comércio de aeronaves civis negociados na Organização Mundial do Comércio: o Acordo original de 1979 e uma atualização de 2015. A aprovação vincula o país às regras sobre importação, exportação e tarifas de aviões civis, e exige que futuras mudanças ou denúncia desses acordos passem novamente pelo Congresso.
Aprova o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis de 1979 e seu protocolo de emenda de 2015
Qualquer denúncia ou revisão dos acordos depende de novo debate e votação no Congresso Nacional
Ajustes complementares que criem encargos ou compromissos graves ao país também precisam de aprovação do Congresso
Entra em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordo comercial multilateralRegulação de mercado aeronáuticoTarifas aduaneiras de aeronaves
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaProtocolo de Emenda ao Anexo do Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE