Aprovação do acordo sobre comércio de aeronaves civis da OMC
Ementa oficial:Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/05/2026
- Última votação
- 04/05/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 209/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1020/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a adesão do Brasil ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1979 e seu protocolo de emenda de 2015. Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar do acordo precisa de nova aprovação pelo Congresso.
- Aprova acordo da OMC de 1979 sobre comércio de aeronaves civis
- Aprova protocolo de emenda de 2015 ao referido acordo
- Qualquer denúncia ou revisão do acordo fica sujeita a nova aprovação do Congresso
- Ajustes complementares que causem encargos ou compromissos gravosos também precisam de aprovação congressual
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
- RegulamentaAcordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da OMC (celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979)
- RegulamentaProtocolo de Emenda ao Anexo do Acordo (celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/05/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Dep. Lafayette de Andrada (PL-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/05/2026 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 1.020, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/04/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/03/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.