Aprovação do acordo sobre comércio de aeronaves civis da OMC
Ementa oficial:Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1020/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a adesão do Brasil ao Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio (OMC) de 1979 e seu protocolo de emenda de 2015. Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar do acordo precisa de nova aprovação pelo Congresso.
Aprova acordo da OMC de 1979 sobre comércio de aeronaves civis
Aprova protocolo de emenda de 2015 ao referido acordo
Qualquer denúncia ou revisão do acordo fica sujeita a nova aprovação do Congresso
Ajustes complementares que causem encargos ou compromissos gravosos também precisam de aprovação congressual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
RegulamentaAcordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da OMC (celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979)
RegulamentaProtocolo de Emenda ao Anexo do Acordo (celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova os textos do Acordo sobre o Comércio de Aeronaves Civis da Organização Mundial do Comércio, celebrado em Genebra, em 12 de abril de 1979, e do Protocolo de Emenda ao Anexo do referido Acordo, celebrado em Genebra, em 5 de novembro de 2015.