Aprovação do acordo de coprodução cinematográfica Brasil-França
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
27/11/2025
Última votação
19/03/2026
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova acordo bilateral Brasil-França sobre coprodução de filmes e conteúdo audiovisual assinado em 2017. O texto apenas formaliza a aprovação legislativa necessária e estabelece que futuras mudanças no acordo também precisarão passar pelo Congresso.
Aprova acordo de coprodução cinematográfica e audiovisual Brasil-França de maio de 2017
Qualquer denúncia ou revisão do acordo precisa de aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos também precisam de aprovação legislativa
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos bilateraisProdução audiovisualCooperação internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE