Acordo Brasil-França de coprodução cinematográfica
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/03/2026
Última votação
19/03/2026
Tema
Cultura · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 210/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1023/2025 ↗
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral de coprodução de filmes e audiovisuais entre Brasil e França, assinado em 2017. Cineastas de ambos os países poderão trabalhar juntos sob regras comuns de financiamento e créditos, com benefícios mutuos. Qualquer alteração ou rescisão do acordo precisará de nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo bilateral de 2017 para coprodução de filmes e conteúdo audiovisual entre Brasil e França
Permite que cineastas e produtoras dos dois países trabalhem em projetos conjuntos com reconhecimento mútuo
Exige aprovação do Congresso para qualquer denúncia, revisão ou ajustes que tragam encargos ao patrimônio nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Coprodução Cinematográfica e Audiovisual entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, celebrado em Brasília, em 8 de maio de 2017.