Renovação de rádio comunitária em São Francisco de Sales
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de julho de 2016, da autorização para a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de São Francisco de Sales operar uma rádio comunitária no município de São Francisco de Sales (MG). A associação continua sem direito de exclusividade sobre o serviço.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Período começa em 6 de julho de 2016
Beneficia a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura local
Serviço executado sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 4.310/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.310, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE