Aprovação de emendas à Convenção Marítima Internacional
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (IMO), adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da IMO, em dezembro de 2021.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
22/03/2024
Última votação
06/02/2025
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
O Brasil aprova as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, que é o órgão especializado das Nações Unidas responsável pelas regulações do transporte marítimo internacional. Qualquer revisão posterior ou ajuste que gere compromissos financeiros ou obrigações do país deverá passar novamente pela aprovação do Congresso Nacional.
Aprovação das Emendas à Convenção Constitutiva da OMI adotadas em 8 de dezembro de 2021
Futuras revisões ou ajustes que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de nova aprovação do Congresso
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito marítimo internacionalnavegação e transporte marítimoacordos internacionais de transportes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConvenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE