Aprovação das emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
14/02/2025
Última votação
06/02/2025
Tema
Direito Marítimo, Aeronáutico e Espacial · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 103/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (OMI), adotadas em dezembro de 2021. O Brasil fica vinculado às mudanças na estrutura e funcionamento dessa organização internacional que regula o transporte marítimo. Qualquer revisão futura ou ajuste que cause encargos ao país precisará novamente da aprovação do Congresso.
Aprova as emendas à Convenção Constitutiva da OMI adotadas em 8 de dezembro de 2021 (Resolução A.1152(32))
Entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Senado Federal
Submete qualquer revisão futura das emendas à aprovação do Congresso Nacional
Exige aprovação do Congresso para ajustes complementares que causem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
direito internacional marítimorelações internacionaistransporte marítimo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.