Aprovação das emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/02/2025
- Última votação
- 06/02/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 103/2024 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova as emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional (OMI), adotadas em dezembro de 2021. O Brasil fica vinculado às mudanças na estrutura e funcionamento dessa organização internacional que regula o transporte marítimo. Qualquer revisão futura ou ajuste que cause encargos ao país precisará novamente da aprovação do Congresso.
- Aprova as emendas à Convenção Constitutiva da OMI adotadas em 8 de dezembro de 2021 (Resolução A.1152(32))
- Entra em vigor na data de sua publicação no Diário do Senado Federal
- Submete qualquer revisão futura das emendas à aprovação do Congresso Nacional
- Exige aprovação do Congresso para ajustes complementares que causem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto das Emendas à Convenção Constitutiva da Organização Marítima Internacional, adotadas por meio da Resolução A.1152(32) da Assembleia da Organização Marítima Internacional, em 8 de dezembro de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/02/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 103, de 2024.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/06/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.