Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar um serviço de rádio comunitária no município de Itaberaba, na Bahia, pelo período de 10 anos a partir de julho de 2014.
Renova autorização da Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para serviço de radiodifusão comunitária
Vigência de 10 anos, contados a partir de 8 de julho de 2014
Serviço sem direito de exclusividade no município de Itaberaba, Estado da Bahia
Convalida ato da Portaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE