Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaberaba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/08/2023
- Última votação
- 06/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1031/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Zumbi dos Palmares operar uma rádio comunitária no município de Itaberaba (BA) por 10 anos. A aprovação formaliza uma portaria ministerial de 2018 que já havia renovado essa autorização, iniciada em 2014.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Itaberaba, Bahia
- Período de validade: 10 anos, contados a partir de 8 de julho de 2014
- Beneficiária: Associação Comunitária Zumbi dos Palmares
- Formaliza Portaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Serviço sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.