Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaberaba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/08/2023
Última votação
06/06/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 107/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1031/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Zumbi dos Palmares operar uma rádio comunitária no município de Itaberaba (BA) por 10 anos. A aprovação formaliza uma portaria ministerial de 2018 que já havia renovado essa autorização, iniciada em 2014.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Itaberaba, Bahia
Período de validade: 10 anos, contados a partir de 8 de julho de 2014
Beneficiária: Associação Comunitária Zumbi dos Palmares
Formaliza Portaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Serviço sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação socialautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.625, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Zumbi dos Palmares para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaberaba, Estado da Bahia.