Renovação de concessão de rádio comunitária em Palmas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Quadra 404 Norte (ARNE 51) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 11/07/2022
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1034/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Moradores da Quadra 404 Norte (ARNE 51) continue operando uma rádio comunitária em Palmas, Tocantins, por mais 10 anos a partir de dezembro de 2017.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária da ARNE 51 em Palmas, TO
- Vigência: 10 anos a partir de 24 de dezembro de 2017
- Serviço sem direito de exclusividade
- Aprova formalmente a Portaria nº 5.957/2018 do MCTIC
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.957, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores da Quadra 404 Norte (ARNE 51) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.