Renovação de autorização para rádio comunitária em Petrópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ACIR - Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a ACIR (Associação Comunitária Itaipava de Radiodifusão) operar um serviço de rádio comunitária no Município de Petrópolis, Rio de Janeiro. A renovação foi concedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2018.
Renova a autorização da ACIR para operar radiodifusão comunitária por 10 anos
Abrange o Município de Petrópolis, Rio de Janeiro
Validade a partir de 8 de abril de 2015 (conforme Portaria do MCTIC nº 1.358/2018)
Operação sem direito de exclusividade
Aprovação por decreto legislativo (procedimento congressual obrigatório)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.358, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE