Renovação de autorização para rádio comunitária em Uraí
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Uraí para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uraí, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização concedida à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Uraí para operar uma rádio comunitária no município de Uraí, Paraná, pelo período de 10 anos.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária da Associação de Uraí
Validade a partir de 17 de setembro de 2011 (conforme ato original)
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Abrange o município de Uraí, Estado do Paraná
Aprova ato da Portaria nº 6.154, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.154, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE