Renovação de autorização para rádio comunitária em Uraí
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Uraí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uraí, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/06/2022
Última votação
16/12/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 124/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1038/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar uma rádio comunitária no município de Uraí (Paraná) por 10 anos. A decisão já havia sido tomada pela Portaria do Ministério das Comunicações, e agora é referendada pelo Congresso Nacional, como exigido para atos desse tipo.
Renova autorização da Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Uraí
Período: 10 anos, contados a partir de 17 de setembro de 2011
Serviço: radiodifusão comunitária (sem direito de exclusividade) no Município de Uraí, Paraná
Baseado na Portaria nº 6.154, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
Vigor imediato, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaComunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Uraí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uraí, Estado do Paraná.