Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária e Cultural de Moxotó operar uma rádio comunitária na cidade de Inajá (PE) por mais 10 anos. A autorização havia sido concedida pelo Ministério de Comunicações e agora recebe validação legislativa.
Renova a autorização para operação de rádio comunitária por 10 anos a partir de 17 de julho de 2016
A concessão é para a Associação Comunitária e Cultural de Moxotó no Município de Inajá, Pernambuco
Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
Aprova a Portaria nº 4.506, de 28 de setembro de 2017, do Ministério de Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenças de telecomunicações locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.506, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE