Renovação de autorização de rádio comunitária em Inajá (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2023
- Última votação
- 08/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 237/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1043/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária e Cultural de Moxotó execute serviço de radiodifusão comunitária em Inajá (PE) por 10 anos. A renovação foi originalmente autorizada em setembro de 2017 e entrou em vigor em julho de 2016.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 17 de julho de 2016
- Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural de Moxotó
- Localização: Município de Inajá, Estado de Pernambuco
- Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão
- Baseado na Portaria nº 4.506/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.506, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Moxotó para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inajá, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.