Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Olímpia, Estado do Mato Grosso.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária Rádio FM de Nova Olímpia executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Nova Olímpia, no Mato Grosso. A renovação foi concedida por 10 anos a partir de outubro de 2012.
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