Renovação de autorização para rádio comunitária em São Gabriel/RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Brasil Comunitário para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Aprova a renovação da autorização para que a Associação Brasil Comunitário execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de São Gabriel, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos. A renovação foi previamente autorizada por portaria do ministério em 2017 e este decreto legislativo formaliza a aprovação do Congresso Nacional sobre esse ato administrativo.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 19 de agosto de 2014)
Beneficiária: Associação Brasil Comunitário, no município de São Gabriel, Rio Grande do Sul
Sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem operar no mesmo local)
Formaliza aprovação do Congresso sobre portaria anterior (Portaria nº 1.449/2017)
Entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.449, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE