Renovação de licença de rádio comunitária em São Gabriel
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Brasil Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 58/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1062/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da licença para uma associação comunitária explorar um serviço de rádio comunitária em São Gabriel (RS) por mais 10 anos. A decisão ratifica ato administrativo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Renova autorização para Associação Brasil Comunitário operar rádio comunitária em São Gabriel, Rio Grande do Sul
- Vigência de 10 anos a partir de 19 de agosto de 2014 (contagem retroativa na portaria original)
- Serviço explorado sem direito de exclusividade
- Aprovação ratifica portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.449/2017
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.449, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Brasil Comunitário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.