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PDL 1063/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária em Ivaté-PR

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaté, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 1063/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté continue operando uma rádio comunitária no município de Ivaté, Estado do Paraná. A autorização é renovada por 10 anos, a partir de maio de 2016, sem direito de exclusividade.

  • Renova autorização para a Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté operar rádio comunitária
  • Validade de 10 anos, contando a partir de 18 de maio de 2016
  • Operação sem direito de exclusividade
  • Aprovação da Portaria nº 4.862, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriarádios locais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 4.862, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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