Renovação de autorização para rádio comunitária em Ivaté-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ivaté, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté continue operando uma rádio comunitária no município de Ivaté, Estado do Paraná. A autorização é renovada por 10 anos, a partir de maio de 2016, sem direito de exclusividade.
Renova autorização para a Associação de Moradores Águas Cantantes de Ivaté operar rádio comunitária
Validade de 10 anos, contando a partir de 18 de maio de 2016
Operação sem direito de exclusividade
Aprovação da Portaria nº 4.862, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádios locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.862, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE