Renovação de autorização para rádio comunitária em Pinhais
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Pinhais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 14/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 240/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1067/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Amigos de Pinhais executar uma rádio comunitária no município de Pinhais, Paraná, por mais 10 anos (a partir de 28 de junho de 2015). Essa aprovação formaliza uma decisão administrativa já tomada pelo Ministério da Comunicações em 2019.
- Renova autorização para a Associação Amigos de Pinhais operar rádio comunitária em Pinhais-PR
- Período de renovação: 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
- Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão comunitária
- Baseado na Portaria nº 4.714, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.714, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Amigos de Pinhais para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhais, Estado do Paraná.
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