Renova autorização de rádio comunitária em Umarizal (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Organização Para Cidadania e Desenvolvimento de Umarizal Terezinha de Souza Fonseca para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Umarizal, Estado do Rio Grande do Norte.
Aprova a renovação de autorização para uma organização comunitária executar serviço de rádio comunitária no município de Umarizal, Rio Grande do Norte, por mais 10 anos. A operação já está ativa desde 2018 e não gera despesa pública direta, apenas regulamenta o funcionamento de uma emissora local sem fins lucrativos.
Renova a autorização da organização para operar rádio comunitária por 10 anos
Sem direito de exclusividade e sem fins lucrativos
Válida a partir de 2 de junho de 2018 (retroatividade regulatória)
Autorização emitida por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganização social localrenovação de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.870, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE