Renovação de concessão de rádio em São Pedro do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/04/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 30/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 610/2017 ↗
Em resumo
O Congresso aprova a renovação da concessão que autoriza a Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul (RS) a operar uma rádio em onda média no município por mais 10 anos. A renovação retroage a 8 de setembro de 2007 e foi formalizada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2012.
Renova concessão para radiodifusão sonora em onda média pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul
Período de concessão: 10 anos a partir de 8 de setembro de 2007
Formaliza ato da Portaria nº 154/2012 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Exploração sem direito de exclusividade no município
Vigência imediata a partir da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãoserviço público localonda média
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 154, de 20 de março de 2012, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.