Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Guarani para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetés, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/12/2023
Última votação
31/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 26/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1080/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para que a Associação de Difusão Comunitária Guarani continue operando uma rádio comunitária no município de Caetés, Pernambuco. A renovação é válida por 10 anos a partir de junho de 2018, sem direito de exclusividade.
Renova autorização para a Associação de Difusão Comunitária Guarani executar radiodifusão comunitária
Localização: município de Caetés, Estado de Pernambuco
Período de 10 anos, com vigência a partir de 18 de junho de 2018
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios podem funcionar no mesmo município)
Homologação por Portaria nº 4.869, de 19 de setembro de 2019, do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Guarani para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caetés, Estado de Pernambuco.