Renovação de autorização para rádio comunitária em Diamante D'Oeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para a Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste executar uma rádio comunitária no município de Diamante D'Oeste, Paraná, por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em portaria do Ministério de Comunicações em 2019 e agora é confirmada pelo Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste
Localização: Município de Diamante D'Oeste, Paraná
Serviço executado sem direito de exclusividade
Renovação baseada em portaria de 2019 do Ministério de Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de mídia localoutorga de concessões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.722, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE