PDL 1082/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Diamante D'Oeste

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
08/08/2023

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 242/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1082/2021

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que uma associação cultural de Diamante D'Oeste (PR) continue operando uma rádio comunitária local por mais 10 anos. A autorização é de caráter não exclusivo.

  • Renova por 10 anos a autorização para a Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste operar rádio comunitária
  • Autorização sem direito de exclusividade (outras podem ser autorizadas)
  • Vigência iniciada em 16 de dezembro de 2014, conforme Portaria nº 4.722 do MCTIC de 2019
  • Abrange o município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná
  • Decreto Legislativo (forma de aprovação legislativa de ato administrativo)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações culturaiscomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 4.722, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D'Oeste para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante D'Oeste, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 1082/2021

Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 1082/2021

Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal