Renovação de autorização para rádio comunitária em Santa Fé
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé possa continuar operando uma rádio comunitária no município de Santa Fé, Paraná, por mais 10 anos. A autorização, concedida inicialmente pelo Ministério das Comunicações, é renovada a partir de junho de 2016.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé
Localidade: município de Santa Fé, Estado do Paraná
Vigência: a partir de 27 de junho de 2016 (conforme Portaria nº 2.491/2017)
Sem direito de exclusividade na operação do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação comunitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.491, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE