Renovação de autorização para rádio comunitária em Santa Fé (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 243/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1083/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé operar uma rádio comunitária no município de Santa Fé (Paraná) por mais 10 anos, a partir de junho de 2016.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé
- Localidade: município de Santa Fé, Estado do Paraná
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Vigência a partir de 27 de junho de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.491, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Santa Fé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Fé, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.