Renovação de autorização para rádio comunitária em São Jorge d'Oeste
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária RCS para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Jorge d´Oeste, Estado do Paraná.
A proposição aprova a renovação da autorização para que a Associação Rádio Comunitária RCS continue operando uma emissora de rádio comunitária em São Jorge d'Oeste, Paraná, por mais 10 anos. A autorização já estava em vigor desde 2017 e este decreto legislativo formaliza sua renovação.
Renova autorização para operação de emissora de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Rádio Comunitária RCS no Município de São Jorge d'Oeste, Paraná
Período de renovação: a partir de 8 de agosto de 2017 (com efeito retroativo já decorrido)
Operação sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 5.243/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.243, de 14 de outubro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE