Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização concedida à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para operar uma rádio comunitária no município de Pedra, Pernambuco, pelo período de 10 anos a partir de novembro de 2014. A rádio funcionará sem exclusividade e sob supervisão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Renovação da autorização para 10 anos, contados de 12 de novembro de 2014
Beneficiária: Associação Pedrense de Eventos Comunitários
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Pernambuco
Operação sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria nº 4.871 de 19 de setembro de 2019 do MCTIC
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de concessão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.871, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE