Renovação de autorização para rádio comunitária em Pedra (PE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/09/2023
- Última votação
- 15/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 245/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1089/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Pedrense de Eventos Comunitários operar uma rádio comunitária no município de Pedra (PE) por mais 10 anos. A medida valida um ato do Ministério da Comunicação de 2019 que já havia autorizado a operação.
- Renova autorização para a Associação Pedrense de Eventos Comunitários operar rádio comunitária
- Prazo: 10 anos a partir de 12 de novembro de 2014 (até 2024)
- Operação sem direito de exclusividade no município de Pedra, Pernambuco
- Baseado na Portaria nº 4.871, de 19 de setembro de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.871, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Pedrense de Eventos Comunitários para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedra, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 02/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.