Renovação de autorização de rádio comunitária em Ibiá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Prestadora de Serviço à Comunidade Ibiaense - ASPIA para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
O projeto aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para que a Associação ASPIA execute um serviço de rádio comunitária no município de Ibiá, Minas Gerais. A renovação foi outorgada pelo Ministério das Comunicações em dezembro de 2015, iniciando em dezembro de 2012, e agora precisa de aprovação do Congresso para ter validade legal.
Renova autorização de radiodifusão comunitária para ASPIA por 10 anos
Válida a partir de 13 de dezembro de 2012 (conforme Portaria nº 6.314/2015)
Serviço executado sem direito de exclusividade no município de Ibiá, MG
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.314, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE