Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo
A proposição aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Piedade, em São Paulo, por mais 10 anos. Essa renovação foi inicialmente concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2015, e o Congresso Nacional agora formaliza a continuidade desse direito.
Renova por 10 anos a autorização para execução de radiodifusão comunitária
Beneficia a Associação Comunitária Educativa de Piedade
Serviço sem direito de exclusividade no município de Piedade (SP)
Ratifica Portaria nº 3.863/2015 do Ministério das Comunicações
Vigência a partir de 24 de dezembro de 2012 (quando a autorização foi renovada administrativamente)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE