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PDL 1099/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Piedade, SP

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
02/12/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 281/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 1099/2021 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária para operar uma rádio comunitária no município de Piedade, em São Paulo, por mais 10 anos. Essa renovação foi inicialmente concedida pela Portaria do Ministério das Comunicações em 2015, e o Congresso Nacional agora formaliza a continuidade desse direito.

  • Renova por 10 anos a autorização para execução de radiodifusão comunitária
  • Beneficia a Associação Comunitária Educativa de Piedade
  • Serviço sem direito de exclusividade no município de Piedade (SP)
  • Ratifica Portaria nº 3.863/2015 do Ministério das Comunicações
  • Vigência a partir de 24 de dezembro de 2012 (quando a autorização foi renovada administrativamente)

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviços de comunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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