Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 281/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1099/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão (rádio comunitária) em Piedade, São Paulo, por 10 anos. A autorização permite transmissão sem exclusividade e é renovada com base em portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Educativa de Piedade
Vigência: a partir de 24 de dezembro de 2012 (conforme portaria original)
Sem direito de exclusividade no serviço
Aprovação de ato já publicado em portaria de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.