Renovação de rádio comunitária em Piedade-SP
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 281/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1099/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão (rádio comunitária) em Piedade, São Paulo, por 10 anos. A autorização permite transmissão sem exclusividade e é renovada com base em portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
- Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Educativa de Piedade
- Vigência: a partir de 24 de dezembro de 2012 (conforme portaria original)
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Aprovação de ato já publicado em portaria de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.863, de 28 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa de Piedade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piedade, Estado de São Paulo.
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