Aprovação de acordo previdenciário Brasil-Bulgária
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/02/2024
- Última votação
- 28/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 109/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1117/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de previdência social entre Brasil e Bulgária, assinado em 2016. O acordo estabelece direitos e obrigações previdenciários entre os dois países, permitindo que contribuintes que trabalhem em ambas as nações tenham seus períodos de contribuição computados para fins de aposentadoria. Qualquer revisão ou ajuste do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso.
- Aprova acordo de previdência social assinado em 1º de fevereiro de 2016 entre Brasil e Bulgária
- Permite que contribuintes brasileiros que trabalhem na Bulgária (e vice-versa) tenham direitos previdenciários reconhecidos
- Qualquer revisão ou ajuste do acordo deverá ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Bulgária, assinado em Brasília, em 1º de fevereiro de 2016.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.