Acordo de troca de informações tributárias com San Marino
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/11/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1131/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um acordo com San Marino para trocar informações sobre impostos entre os dois países. O acordo foi assinado em 2016 e, a partir de agora, será válido e obrigatório, sujeito a futuras revisões aprovadas pelo Congresso.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
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