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PDL 1131/2021 · Senado Federal

Acordo de troca de informações tributárias com San Marino

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2022
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais · Tributos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1131/2021 ↗

Em resumo

O Brasil aprova um acordo com San Marino para trocar informações sobre impostos entre os dois países. O acordo foi assinado em 2016 e, a partir de agora, será válido e obrigatório, sujeito a futuras revisões aprovadas pelo Congresso.

  • Aprova o acordo Brasil-San Marino para compartilhar informações sobre assuntos tributários, assinado em 31 de março de 2016
  • Qualquer revisão ou mudança do acordo precisa ser aprovada novamente pelo Congresso Nacional
  • Ajustes complementares que tragam custos ou compromissos ao Brasil também precisam de aprovação do Congresso
  • O decreto entra em vigor imediatamente após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacional fiscaltratados bilateraistransparência tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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