Acordo de troca de informações tributárias com San Marino
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2022
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais · Tributos
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1131/2021 ↗
Em resumo
O Brasil aprova um acordo com San Marino para trocar informações sobre impostos entre os dois países. O acordo foi assinado em 2016 e, a partir de agora, será válido e obrigatório, sujeito a futuras revisões aprovadas pelo Congresso.
Aprova o acordo Brasil-San Marino para compartilhar informações sobre assuntos tributários, assinado em 31 de março de 2016
Qualquer revisão ou mudança do acordo precisa ser aprovada novamente pelo Congresso Nacional
Ajustes complementares que tragam custos ou compromissos ao Brasil também precisam de aprovação do Congresso
O decreto entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional fiscaltratados bilateraistransparência tributária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.