PDL 1131/2021 · Senado Federal

Acordo de troca de informações tributárias com San Marino

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/11/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 96/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1131/2021

Em resumo

O Brasil aprova um acordo com San Marino para trocar informações sobre impostos entre os dois países. O acordo foi assinado em 2016 e, a partir de agora, será válido e obrigatório, sujeito a futuras revisões aprovadas pelo Congresso.

Temas identificados pela OlhoNaLei

cooperação internacional fiscaltratados bilateraistransparência tributária

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal