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PDL 1135/2021 · Senado Federal

Autorização de rádio FM em Chuí (RS)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
25/10/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 4/2024
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1135/2021 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a permissão para que a Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. possa operar uma estação de rádio FM no município de Chuí (RS) por 10 anos. A empresa fica autorizada a explorar este serviço de radiodifusão sonora sem direito de exclusividade.

  • Aprovação da Portaria nº 234/2012 do Ministério das Comunicações
  • Permissão válida por 10 anos sem direito de exclusividade
  • Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
  • Localização: Município de Chuí, Rio Grande do Sul
  • Vigência imediata após publicação do decreto

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Extremo Sul FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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