Aprovação de outorga de rádio FM em Chuí (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO EXTREMO SUL FM LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/12/2021
- Última votação
- —
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 4/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 667/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 1135/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma outorga de permissão para uma empresa de rádio FM operar em Chuí (RS) por 10 anos. A empresa Extremo Sul FM Ltda. poderá explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade, sem direito de exclusividade.
- Aprova permissão para empresa Extremo Sul FM Ltda. explorar rádio FM em Chuí (RS)
- Período de autorização: 10 anos
- Sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios FM na mesma frequência/região)
- Referendada pela Portaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
- Vigência: a partir da publicação no Diário Oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
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