Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO EXTREMO SUL FM LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Chuí, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/12/2021
Última votação
05/03/2020
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 4/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 667/2019 ↗
O Congresso Nacional aprova uma outorga de permissão para uma empresa de rádio FM operar em Chuí (RS) por 10 anos. A empresa Extremo Sul FM Ltda. poderá explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade, sem direito de exclusividade.
Aprova permissão para empresa Extremo Sul FM Ltda. explorar rádio FM em Chuí (RS)
Período de autorização: 10 anos
Sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios FM na mesma frequência/região)
Referendada pela Portaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
Vigência: a partir da publicação no Diário Oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 234, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE