Renovação de autorização de rádio comunitária em Torres
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação de Comunicação Cultural de Torres operar uma rádio comunitária no município de Torres (RS) por mais 10 anos. A rádio funciona sem direito de exclusividade e está vinculada à Portaria do Ministério das Comunicações de 2019.
Renova a autorização por 10 anos a partir de 30 de agosto de 2017
Beneficia a Associação de Comunicação Cultural de Torres
Autorização é para serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, RS
Opera sem direito de exclusividade (outros podem também operar rádio comunitária no local)
Baseada na Portaria nº 4.767 de 17 de setembro de 2019 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaregulação de rádios locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.767, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE