Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 246/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1142/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação de Comunicação Cultural de Torres execute serviço de rádio comunitária no município de Torres, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos (a partir de 30 de agosto de 2017). Trata-se de um ato administrativo de caráter específico e local, que reconheça uma permissão já concedida anteriormente.
Renova autorização para rádio comunitária por 10 anos a contar de 30 de agosto de 2017
Beneficiária: Associação de Comunicação Cultural de Torres
Sem direito de exclusividade no serviço de radiodifusão
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Baseia-se em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 4.767/2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localpermissões administrativas de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 4.767, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.