Renovação de rádio comunitária em Torres (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 246/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1142/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação de Comunicação Cultural de Torres execute serviço de rádio comunitária no município de Torres, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos (a partir de 30 de agosto de 2017). Trata-se de um ato administrativo de caráter específico e local, que reconheça uma permissão já concedida anteriormente.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 4.767, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Cultural de Torres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.