Renovação de autorização para rádio comunitária em Raposos
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Raposos, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 155/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1144/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de uma autorização de dez anos concedida à Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para que ela possa operar uma rádio comunitária no município de Raposos, em Minas Gerais. A renovação foi originalmente publicada em uma Portaria de 2017 e agora recebe validação legislativa.
- Renova por 10 anos a autorização de radiodifusão comunitária para a Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos
- Período de vigência: 6 de outubro de 2015 a 6 de outubro de 2025 (completado pela Portaria nº 574/2017)
- Operação sem direito de exclusividade no Município de Raposos, MG
- Aprovação da Portaria nº 574, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 574, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão em Raposos para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Raposos, Estado de Minas Gerais.
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