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PDL 1146/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Mariluz (PR)

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/12/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 1146/2021 ↗

Em resumo

O texto aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz (ACAM) continue operando uma rádio comunitária na cidade de Mariluz, Paraná, por mais 10 anos. Essa renovação já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016, e agora recebe validação do Congresso Nacional.

  • Renova autorização para ACAM operar rádio comunitária em Mariluz por 10 anos
  • Período de renovação: a partir de 6 de novembro de 2012
  • Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na região
  • Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações de fevereiro de 2016
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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