Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
O texto aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz (ACAM) continue operando uma rádio comunitária na cidade de Mariluz, Paraná, por mais 10 anos. Essa renovação já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016, e agora recebe validação do Congresso Nacional.
Renova autorização para ACAM operar rádio comunitária em Mariluz por 10 anos
Período de renovação: a partir de 6 de novembro de 2012
Sem direito de exclusividade — outras rádios comunitárias podem operar na região
Autorização baseada em Portaria do Ministério das Comunicações de fevereiro de 2016
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE