Renovação de autorização para rádio comunitária em Mariluz/PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/09/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1146/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz (ACAM) operar uma rádio comunitária no município de Mariluz, no Paraná. A renovação começou em novembro de 2012 e foi formalizada pela Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações.
- Renova autorização para a ACAM explorar radiodifusão comunitária por 10 anos
- Período da renovação: a partir de 6 de novembro de 2012
- Serviço sem direito de exclusividade
- Baseia-se em Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
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