Renovação de autorização para rádio comunitária em Mariluz/PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2022
Última votação
—
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1146/2021 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz (ACAM) operar uma rádio comunitária no município de Mariluz, no Paraná. A renovação começou em novembro de 2012 e foi formalizada pela Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações.
Renova autorização para a ACAM explorar radiodifusão comunitária por 10 anos
Período da renovação: a partir de 6 de novembro de 2012
Serviço sem direito de exclusividade
Baseia-se em Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.