PDL 1146/2021 · Senado Federal

Renovação de autorização para rádio comunitária em Mariluz/PR

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2022
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 247/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 1146/2021

Em resumo

Este Decreto Legislativo aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação Comunitária de Apoio a Mariluz (ACAM) operar uma rádio comunitária no município de Mariluz, no Paraná. A renovação começou em novembro de 2012 e foi formalizada pela Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações.

  • Renova autorização para a ACAM explorar radiodifusão comunitária por 10 anos
  • Período da renovação: a partir de 6 de novembro de 2012
  • Serviço sem direito de exclusividade
  • Baseia-se em Portaria nº 105/2016 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 105, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Apoio a Mariluz - ACAM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mariluz, Estado do Paraná.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal