Renovação de autorização para rádio comunitária em Portalegre/RN
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 211/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 125/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo continue operando uma rádio comunitária na cidade de Portalegre, Rio Grande do Norte, por mais 10 anos (a partir de 22 de dezembro de 2012).
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária em Portalegre (RN)
Beneficiária: Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo
Sem direito de exclusividade no serviço
Baseado em Portaria nº 5.232 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência a contar de 22 de dezembro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 5.232, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Artística Comunitária Ana Nunes do Rêgo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte.