Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Paraguai
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
15/04/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 8/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 782/2017 ↗
Em resumo
Este Decreto Legislativo aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Paraguai, assinado em 2016. O texto também estabelece que qualquer revisão ou ajuste ao acordo que implique encargos gravosos ao patrimônio nacional dependerá de aprovação do Congresso Nacional.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos assinado entre Brasil e Paraguai em 8 de junho de 2016
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo que implique encargos gravosos ao patrimônio nacional fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
O texto completo do acordo foi publicado no Diário do Senado Federal de 17/04/19
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilrelações internacionais Brasil-Paraguaitratados e acordos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, assinado em Brasília, em 8 de junho de 2016.