Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaituba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/05/2022
- Última votação
- 24/10/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 119/2025
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 127/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Rádio Comunitária de Itaituba (ARCI) funcione como rádio comunitária no município de Itaituba, Pará, por mais 10 anos. A renovação já foi outorgada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em setembro de 2019, e o decreto legislativo apenas formaliza e aprova esse ato.
- Aprova renovação de autorização para ARCI operar rádio comunitária no município de Itaituba, Pará
- Validade de 10 anos a partir de 28 de fevereiro de 2015
- Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
- Formaliza e referenda ato da Portaria nº 4.863/2019 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.863, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
24/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.