Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaituba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba - ARCI para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação Rádio Comunitária de Itaituba (ARCI) funcione como rádio comunitária no município de Itaituba, Pará, por mais 10 anos. A renovação já foi outorgada pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em setembro de 2019, e o decreto legislativo apenas formaliza e aprova esse ato.
Aprova renovação de autorização para ARCI operar rádio comunitária no município de Itaituba, Pará
Validade de 10 anos a partir de 28 de fevereiro de 2015
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas)
Formaliza e referenda ato da Portaria nº 4.863/2019 do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de telecomunicaçõesgestão de espectro de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.863, de 19 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE