Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaituba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba – ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 119/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 127/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária de Itaituba (ARCI) operar uma rádio comunitária no município de Itaituba, Pará, pelo período de 10 anos. A renovação é retroativa a 28 de fevereiro de 2015, confirmando a legalidade da operação que já vinha em execução.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba – ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.