Renovação de autorização para rádio comunitária em Itaituba
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba – ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 119/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 127/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para a Associação Rádio Comunitária de Itaituba (ARCI) operar uma rádio comunitária no município de Itaituba, Pará, pelo período de 10 anos. A renovação é retroativa a 28 de fevereiro de 2015, confirmando a legalidade da operação que já vinha em execução.
Renova autorização para a ARCI executar serviço de radiodifusão comunitária em Itaituba (PA)
Vigência de 10 anos, com data retroativa a 28 de fevereiro de 2015
Operação sem direito de exclusividade na região
Baseado na Portaria nº 4.863, de 19 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Itaituba – ARCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaituba, Estado do Pará.