Renovação de autorização para rádio comunitária em Itabira
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova a renovação da autorização para uma associação de Itabira, Minas Gerais, operar uma rádio comunitária por mais dez anos. A autorização havia sido concedida em 2017 e agora é renovada sem exclusividade, continuando a servir a comunidade local.
Renova autorização da Associação Educativa e Cultural de Itabira MG para radiodifusão comunitária
Prazo de validade: dez anos (a partir de 8 de agosto de 2017)
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem obter autorização para a mesma localidade
Válida apenas no Município de Itabira, Estado de Minas Gerais
Aprova ato da Portaria MCTIC nº 4.753, de 17 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviço públicorenovação de autorizações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 4.753, de 17 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE