Renovação de autorização para rádio comunitária em Natal (RN)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma organização comunitária executar um serviço de rádio FM comunitária em Natal (RN) por mais 10 anos. A autorização, originalmente emitida em 2016, foi renovada por portaria ministerial e agora recebe aprovação legislativa formal.
Aprova renovação por 10 anos da autorização para o Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros operar rádio comunitária
Abrange apenas o Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte
Serviço sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem coexistir)
Baseado na Portaria nº 4.291, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência a partir de 27 de junho de 2016 (data da renovação original)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de prestação de serviço de telecomunicaçõesorganizações sociais comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.291, de 30 de agosto de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.