Renovação de autorização para rádio comunitária em Natal
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/07/2024
- Última votação
- 03/07/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 231/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 131/2024 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária (Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros) continuar operando uma rádio comunitária em Natal, Rio Grande do Norte, por mais 10 anos, a partir de junho de 2016.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Validade a partir de 27 de junho de 2016
- Operada pelo Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros em Natal/RN
- Sem direito de exclusividade
- Aprova ato conforme Portaria nº 4.291/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.291, de 30 de agosto de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Clube de Mães e Idosos Maria Izabel de Medeiros para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.