Renovação de autorização de rádio comunitária em São Gonçalo do Rio Abaixo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo execute serviço de rádio comunitária no município mineiro por mais 10 anos, a partir de 2014. A emissora comunitária poderá transmitir sem exclusividade na região.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 11 de novembro de 2014)
Beneficiário: Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de São Gonçalo do Rio Abaixo
Município: São Gonçalo do Rio Abaixo, Minas Gerais
Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na área
Formalizando decisão já emitida pela Portaria nº 5.309/2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.309, de 8 de outubro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.